Empresa indenizará homem coagido a trabalhar durante licença médicaOs e-mails enviados por um gerente a um empregado em licença médica dizendo que ele deveria usar o tempo em que estava "à toa" em casa para "investir mais no trabalho", usando palavrões, fez com que a empresa fosse condenada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Na visão do juiz de primeira instância, que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais, o contexto de cobrança de metas de trabalho no período em que o empregado estava de licença pós-operatória é minimamente negligente e injusto. |
Metalúrgica pagará R$ 1 milhão por exigir dados demais em atestados médicos
Uma metalúrgica terá de pagar R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, por exigir que os atestados médicos apresentados pelos seus empregadas indiquem o Código Internacional de Doença (CID) e sejam acompanhados pelo receituário médico, da nota fiscal de compra do medicamento e do resultado dos exames.
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Ainda que sem justa causa, demissão baseada em suspeita gera indenização
Ainda que tenha sido sem justa causa, a demissão baseada em suspeita sem provas, gera indenização por danos morais ao funcionário. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao condenar uma empresa de montagens a pagar o valor de R$ 5 mil a um funcionário acusado de fraude. |
STIAU - Assessoria de Comunicação
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