Uma alteração proposta pela MP (Medida Provisória) 927, do Governo Federal, pode dificultar ao trabalhador que atua em câmaras frigoríficas, gozar do repouso de 20 minutos a cada duas horas de jornada. Se aprovada a mudança, o empregado só poderá repousar se a câmara fria tiver temperatura abaixo de 4◦, contra os 15◦ atuais.
A tentativa de mudança é alvo de críticas da CNTA (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins) e do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho). O texto da MP está sendo analisado pela Câmara Federal, cujo relatório é do deputado Celso Maldaner (MDB-SC).
Além da redução da temperatura da câmara fria para a concessão do descanso, a MP requer uma diferença de 10◦ entre o ambiente do interior dela, e o externo. “Estão brincando com a saúde das pessoas. O trabalho em câmara fria afeta demais o organismo humano, e suas especificações atuais seguem recomendações médicas”, protestou o presidente da CNTA, Artur Bueno de Camargo.