
O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, nesta quarta-feira (29), dois trechos da Medida Provisória que suspende direitos trabalhistas durante a pandemia do coronavírus, a MP 927. A maior parte do texto foi mantida.
Os ministros retiraram a necessidade de comprovação de nexo causal para que a covid-19 seja considerada doença ocupacional para trabalhadores essenciais e também derrubaram restrições para a atuação dos fiscais do trabalho.
O principal dano trazido pela MP 927, mantido pelo STF, é o que prevê a prevalência do acordo individual entre padrão e empregado. Os ministros também considerara legal o adiamento do pagamento do adicional de um terço de férias até o recebimento do 13º salário, dentre outras medidas.
São Paulo – Em função da falta e da demora na realização de testes, os números reais de mortos e infectados pelo novo coronavírus, no Brasil, são muito maiores do que aqueles apresentados pelas estatísticas oficiais. O mesmo vem ocorrendo com os índices que medem o desemprego. Desde o início do ano, o governo não divulga os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), atribuindo às empresas a falta de informações prestadas.
Na falta dos dados oficiais, os números do seguro-desemprego apontam pelo menos 5 milhões de trabalhadores formais que tiveram seus empregos afetados desde o início da pandemia. Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, pelo menos 1 milhão de pessoas foram demitidas. Outros 4,3 milhões de trabalhadores formais tiveram o contrato suspenso ou jornadas e salários reduzidos por até três meses.
Para o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, mesmo os dados do seguro-desemprego podem estar subestimados. E apontam para a falta de ação devida do Estado no combate aos efeitos econômicos da pandemia. Segundo ele, a estabilidade no emprego durante a crise foi garantida apenas formalmente. Na prática, as empresas continuam demitindo, pagando a multa estabelecida pela Medida Provisória (MP) 936.
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