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Homologações
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DOCUMENTOS E NORMAS PARA ASSISTÊNCIA SINDICAL / HOMOLOGAÇÃO

 

Quem tem direito à assistência sindical / homologação:

 

Têm direito à assistência sindical (antiga homologação) no ato da assinatura do instrumento de rescisão do contrato de trabalho ou recibo de quitação das verbas rescisórias todos os trabalhadores dos setores ou empresas que tenham garantido esse direito na convenção ou acordo coletivo de trabalho. Veja abaixo as condições para o exercício desse direito (instrumentos coletivos disponíveis neste site) :

  • AMBEV – Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021, cláusula 22ª

  • CERELISTAS – Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021, cláusula 29ª

  • PARATUDO – Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020, cláusula 26ª

  • REFRIGERANTES DO TRIÂNGULO – Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021, cláusula 23ª

  • UBERLANDIA REFRESCOS - Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021, cláusula 20ª

 

Documentos necessários:

 

Para a assistência sindical é necessário trazer a seguinte documentação:

1 – Extrato para fins rescisórios da Caixa Econômica Federal - CEF (sem ocorrências). Não serve demonstrativo. Em caso de pendências do FGTS em aberto, o empregador deverá regularizar a situação junto a CEF, fazendo constar o pagamento na conta do empregado.

2 – Carta de preposto, autorizando o representante da empresa a efetuar a referida homologação. O procurador ou preposto terá que apresentar documento que o identifique. Se o representante da empresa for o proprietário da firma, diretor ou sócio, deverá exibir documento oficial comprovando essa qualidade.

3 – Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado devidamente atualizada, com todas as anotações necessárias. ANOTAR O AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

4 – Livro ou Ficha de Registro de Empregados, ou cópias dos dados obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados, nos termos da Portaria do MTE Nº 41, de 28/03/2007.

5 – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), conforme modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Portaria MTE nº 1.621, de 14/07/2010, em cinco vias, salvo quando da utilização do Homolognet.

6 – Comunicação de Dispensa – Guia CD, para fins de habilitação do Seguro Desemprego, quando devido.

7 – Exame médico demissional ou exame periódico recente (RESULTADO DAS PERÍCIAS MÉDICAS, EM CASO DE DOENÇA PROFISSIONAL E/OU ACIDENTE DE TRABALHO).

8 – Aviso prévio ou pedido de demissão, conforme o caso, com cópia para o sindicato.

9 – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, devidamente paga, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, acompanhada do demonstrativo do trabalhador de recolhimento com o mesmo indicador.

10 - Comunicação de Movimentação - Chave de conectividade da Caixa Econômica Federal para saque do FGTS, quando devido.

11 - Memorial com o cálculo de médias de parcelas variáveis (comissões, horas extras etc) para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual.

12 - Prova idônea dos pagamentos rescisórios (não será aceito recibo ou cópia de cheque como forma de comprovação de tais pagamentos).

 

Outros documentos:

 

1 - Carta de apresentação, se solicitada pelo trabalhador (conforme CCT Panificação, CCT Cerealistas, CCT Carne e ACT Algar Agro)

2 – PPP (Perfil Profissiográfico Profissional), conforme Instrução Normativa INSS nº 45, de 06/08/2010, parágrafos 6, 11 (inciso III) e 14. A não apresentação do PPP não impede a homologação, mas será comunicado à fiscalização do INSS.


Pagamento:

O pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias constantes do TRCT deverá ser sempre à vista. Em conformidade com a Instrução Normativa MTE nº 15, de 14/07/2010, é facultado o pagamento nas seguintes formas:

1 - No ato da assistência, em moeda corrente ou cheque administrativo;

2 - Transferência eletrônica disponível;

3 - Depósito bancário em conta corrente do empregado;

4 - Ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho, o trabalhador tenha sido informado do fato e os valores tenham sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos do § 6º do art. 477 da CLT.

5 - O valor do pagamento deve ser igual ao do TRCT. Não serão aceitos pagamentos fracionados, recibos assinados pelo empregado etc.

6 - O empregador deverá solicitar ao empregado que apresente extrato bancário no ato da homologação, para comprovação do efetivo depósito das verbas rescisórias ou o cumprimento da ordem de pagamento.

 

Observações:

 

1 – A Rescisão de Contrato de Trabalho do menor de 18 anos só terá validade mediante a assistência do pai ou da mãe, ou do responsável legal (art 439 da CLT).

2 – Apresentar todas as guias do FGTS pagas em atraso, com as respectivas RE’s, quando os valores dos depósitos ainda não constarem no extrato do FGTS.

3 - Em caso de rescisão por falecimento, é necessário alvará judicial, certidão do INSS ou escritura pública para representar o falecido.


Agendamento:

 

Ligar para a Secretaria do STIAU (3236-2223) para agendar o dia da homologação e depois mandar um email ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ) com a confirmação da data e o nome dos trabalhadores desligados.

 

Horário de atendimento:

 

Segunda à Sexta-feira, das 8h00 às 11h00 / 13h00 às 18h00 horas.

 

ATENÇÃO:QUANDO VOCÊ SE ATRASA, CORRE O RISCO DE PERDER O SEU HORÁRIO MARCADO. PORTANTO, PROCURE NÃO SE ATRASAR E NÃO ESQUECER OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. QUALQUER DÚVIDA, ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA DO STIAU (3236-2223).

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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O STIAU respeita a propriedade intelectual. As matérias reproduzidas neste site foram publicadas originalmente na Internet ou em veículos de imprensa. Caso haja alguma reclamação sobre violação de direito autoral, relativa às matérias ou imagens usadas neste site, favor Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , para que as mesmas sejam retiradas ou lhes sejam conferidos os respectivos créditos.


 

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